Motoristas de Minas devem portar CRLV 2025 a partir desta segunda-feira
- Categoria: Minas Gerais
- Publicação: 01/09/2025 09:23
- Autor: redação
A partir desta segunda-feira (1º), passa a ser obrigatória em Minas Gerais a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2025. A medida, estabelecida pela Portaria nº 0999/2025, vale para todo o estado e o documento poderá ser apresentado tanto na versão impressa quanto digital.
O cronograma de exigência está vinculado ao final da placa: veículos com terminações 1, 2 e 3 devem estar licenciados até 1º de setembro; os com finais 4, 5 e 6, até 30 de setembro; já automóveis com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.
O CRLV é a comprovação de que o veículo está regularizado para circular, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O porte do documento, que pode ser apresentado junto à CNH, PPD ou ACC, é obrigatório, e a ausência dele configura infração gravíssima, sujeita a multa de R\$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
A emissão do CRLV pode ser feita online, com validade jurídica, por meio do MG App, da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do portal da Senatran ou do site da CET-MG, mediante login no gov.br e fornecimento dos dados do veículo e do proprietário. Antes de obter o documento, é necessário quitar IPVA, taxa de licenciamento, eventuais multas vencidas e não possuir restrições judiciais ou administrativas.
O sistema também permite verificar débitos e realizar pagamentos imediatos. Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 possibilita ao motorista regularizar algumas pendências no ato da abordagem, desde que consiga efetuar o pagamento no momento.
A CET-MG informou ainda que, por 60 dias, ficam suspensos trechos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações adicionais. Nesse período, agentes de trânsito poderão aceitar comprovantes alternativos até que os sistemas estejam totalmente integrados em tempo real.
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