Itabirito Adota Vacinação Domiciliar para Pessoas com Autismo
Lei garante imunização em casa para indivíduos com TEA, promovendo atendimento inclusivo e acessível à saúde pública no município.
- Categoria: ITABIRITO "Cidade Encanto"
- Publicação: 13/11/2025 15:26
O município de Itabirito, em Minas Gerais, instituiu o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi formalizada pela Lei nº 4461, sancionada recentemente, e visa garantir que este grupo populacional tenha acesso à imunização de forma adaptada às suas necessidades específicas.
A iniciativa, proposta pelo vereador Léo do Social (PSDB), busca atender a uma demanda por um serviço de saúde mais humanizado. A vacinação domiciliar representa uma alternativa para contornar as dificuldades que pessoas com TEA frequentemente enfrentam em ambientes como hospitais e postos de saúde, que podem apresentar estímulos sensoriais intensificados.
Justificativa e Direitos Humanos
O autor da lei, Léo do Social, destacou que a proposta se fundamenta no direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal. Em sua justificativa, ele salientou que as reações sensoriais podem impactar significativamente a rotina e o acesso a serviços, tornando a vacinação em casa uma opção segura e necessária.
O parlamentar classificou o programa como uma questão de direitos humanos e de saúde pública. Segundo o vereador, a ampliação da cobertura vacinal, ao incluir pessoas com TEA por meio do respeito às suas particularidades, fortalece a proteção coletiva contra surtos de doenças evitáveis.
Funcionamento do Programa de Vacinação
Conforme estabelecido pela nova legislação, o programa prevê que equipes especializadas serão responsáveis por realizar a aplicação das vacinas na residência do indivíduo com TEA. Este serviço será acionado sempre que o deslocamento a uma unidade de saúde for considerado inviável devido às condições específicas da pessoa.
O processo de atendimento inclui avaliação prévia, agendamento da visita, aplicação da dose e o devido registro da imunização.
Comprovação e Diretrizes
Entre as diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar está a garantia do direito ao atendimento mediante solicitação do responsável legal. A comprovação da condição de TEA e da necessidade do atendimento pode ser feita por meio de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou relatório profissional, sem a necessidade de revalidação periódica.
O objetivo central é oferecer maior conforto e segurança durante as campanhas de vacinação, reduzindo fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para o cuidado em saúde. O programa é visto como um marco na política de inclusão e acessibilidade para a comunidade autista de Itabirito.
Próximos Passos
Espera-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito inicie em breve a regulamentação operacional do Programa de Vacinação Domiciliar, definindo os fluxos de agendamento, as equipes responsáveis e o cronograma de atendimento. A implementação efetiva do programa será acompanhada pela comunidade e entidades ligadas à causa do TEA para avaliar o impacto na cobertura vacinal e na qualidade de vida dos assistidos.
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