Motoristas de Minas devem apresentar CRLV 2025 a partir de setembro
- Categoria: Minas Gerais
- Publicação: 22/07/2025 14:29
- Autor: redação

A partir de setembro, todos os donos de veículos registrados em Minas Gerais precisarão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025, seja na versão digital ou impressa. Para conseguir o documento, é necessário estar com o IPVA quitado, a Taxa de Licenciamento (TRLAV) em dia e sem multas pendentes.
Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até o final de junho, mais de 8,2 milhões de veículos (cerca de 70,47% da frota) já haviam pago o IPVA 2025, resultando em uma arrecadação de R$ 9,7 bilhões. Apesar disso, quase 3,5 milhões de veículos (29,53%) ainda apresentavam débitos com o imposto.
A arrecadação da TRLAV também se aproxima da meta. Até a mesma data, o Estado recebeu R$ 283 milhões, o que representa 71,06% do valor esperado. Em relação ao total de veículos, 71,55% estão com a taxa quitada, enquanto cerca de 28,45% permanecem em débito.
O secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça que manter o veículo regularizado é uma forma de apoiar os municípios e o Estado. Para facilitar, o governo oferece várias formas de pagamento pelo site da SEF/MG, incluindo Pix, boleto com código de barras e parcelamento do IPVA, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.
Os prazos para regularização foram definidos conforme o final da placa: veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem estar regularizados até 31 de agosto; os de finais 4, 5 e 6, até 30 de setembro; e os que terminam em 7, 8, 9 e 0, até 31 de outubro.
Quem não estiver com o CRLV válido dentro do prazo pode sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, pendências judiciais ou administrativas podem impedir a emissão do documento.
No caso do IPVA, o atraso no pagamento gera multa de 0,3% por dia até o 30º dia. Após esse período, a multa sobe para 20%, com acréscimo de juros baseados na taxa Selic. Débitos não quitados podem ser inscritos em dívida ativa e protestados em cartório.
Para verificar a situação do veículo, é possível acessar o site do Detran de Minas Gerais (www.transito.mg.gov.br). Já o pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito pelo site da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
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