Redução no FPM faz Prefeitura de Itabirito apertar o cinto "crise"
Queda de pouco mais de 32 por cento no FPM promove cortes em várias áreas, veja na matéria
- Categoria: ITABIRITO - MG - "A nossa cidade Encanto"
- Publicação: 28/07/2025 11:23

Prefeitura de Itabirito publica decreto com cortes severos para conter despesas públicas
Administração municipal suspende obras, eventos, diárias, novas contratações e congela subvenções sociais em medida de austeridade
A Prefeitura de Itabirito publicou, na última quinta-feira (25), o Decreto Municipal nº 16.454, impondo uma série de medidas administrativas de contenção e limitação orçamentária, em resposta à queda nos repasses das receitas públicas. As determinações visam garantir o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Entre os principais pontos do decreto está a limitação temporária de 20% nos empenhos de gastos públicos, o que afeta diretamente a execução de projetos, obras e outras ações administrativas, com exceção das despesas obrigatórias e essenciais previstas em lei.
Principais medidas adotadas
O decreto estabelece o cancelamento imediato de empenhos totais ou parciais, a suspensão de novas obras, reformas e ampliações, bem como a revisão de contratos administrativos com possibilidade de redução de até 25%. Também ficam suspensas:
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Contratação de cursos e capacitações presenciais fora do município
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Viagens e passagens aéreas ou terrestres com recursos próprios
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Contratação de serviços de buffet para eventos
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Novas concessões de subvenções e contribuições ao terceiro setor
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Convocação de novos cargos públicos (salvo em casos excepcionais)
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Pagamento de horas extras e férias-prêmio em pecúnia
Além disso, o cronograma de eventos culturais e institucionais deverá ser revisto, com redução de até 20% nas programações previstas até o final de 2025. Os serviços socioassistenciais também passarão por readequações, limitando-se ao orçamento disponível.
Educação e saúde com restrição de gastos
Apesar da rigidez das medidas, o decreto determina que os gastos com educação e saúde devem respeitar os índices constitucionais e não podem comprometer a continuidade dos serviços essenciais.
O documento também prevê que, caso haja recomposição das receitas nos próximos meses, os recursos poderão ser reavaliados e reintegrados ao orçamento conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto já está em vigor, com validade imediata, e poderá ser revisto de acordo com a evolução do cenário financeiro.
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